Lei nº 130, de 27/12/1947

Texto Original

Autoriza a criação de uma Escola Elementar de Agricultura, em Matozinhos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizada a criação, no município de Matozinhos, de uma Escola Elementar de Agricultura, a ser instalada de acordo com o Plano de Recuperação Econômica e correndo a despesa por conta da verba própria do Orçamento de 1948.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto