Lei nº 12.981, de 28/07/1998
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tiros o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tiros terreno com área de 7.200m² (sete mil e duzentos metros quadrados), remanescente de imóvel de sua propriedade, com área total de 14.400m² (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), situado nesse município, na Avenida José Bontempo, esquina com as Ruas Padre José Coelho e Antônio Pessoa, registrado sob o nº 10.741,a fls. 50 do livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tiros.
Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se à construção de ginásio poliesportivo.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Ben-Hur Silva de Albergaria
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva