Lei nº 12.977, de 28/07/1998

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Vitória o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Vitória o imóvel situado nesse município, na Avenida Rio Grande do Sul, com área total de 384,00m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), constituído pelo lote nº 16 da quadra SO-34 e benfeitoria, que compreende prédio de alvenaria, com 148,57m²(cento e quarenta e oito vírgula cinquenta e sete metros quadrados) de área construída, havido por doação, conforme escritura pública registrada em 16 de novembro de 1983, sob o nº 13.805, do livro nº 91, a fls. 62v, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Ben-Hur Silva de Albergaria

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva