Lei nº 12.973, de 27/07/1998

Texto Original

Dá a denominação de Aeroporto José Raimundo Gitirana ao aeroporto do Município de Pirapora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Aeroporto José Raimundo Gitirana o aeroporto do Município de Pirapora.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Celso Furtado de Azevedo

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva