Lei nº 12.948, de 15/07/1998
Texto Original
Declara de utilidade pública o Lar dos Meninos do Coração de Jesus da Comunidade dos Flechas de Abre Campo, com sede no Município de Abre Campo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Meninos do Coração de Jesus da Comunidade dos Flechas de Abre Campo, com sede no Município de Abre Campo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Castellar Modesto Guimarães Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva