Lei nº 12.946, de 15/07/1998
Texto Original
Altera a grafia do nome do Município de Piui.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a grafar-se "Piumhi" o nome do município de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 202, de 1º de abril de 1841.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Ivan Moura Campos
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva