Lei nº 12.945, de 14/07/1998
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Movimento das Donas de Casa e Consumidores de João Monlevade, com sede no Município de João Monlevade.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Movimento das Donas de Casa e Consumidores de João Monlevade, com sede no Município de João Monlevade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Castellar Modesto Guimarães Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva