Lei nº 12.937, de 14/07/1998

Texto Original

Declara de utilidade pública a Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Rio Pomba, com sede no Município de Rio Pomba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Rio Pomba, com sede no Município de Rio Pomba.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Castellar Modesto Guimarães Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva