Lei nº 12.924, de 29/06/1998

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Centralina o imóvel que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Centralina imóvel urbano, situado na Rua dos Gomes, 69, nesse Município, havido por doação, com área total de 630m2 (seiscentos e trinta metros quadrados), constituído de terreno e benfeitoria, que consiste em prédio de alvenaria com 448,18m2 (quatrocentos e quarenta e oito vírgula dezoito metros quadrados) de área construída, registrado sob o nº 1.806, a fls. 56 do livro 2-F, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Canápolis.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destina-se ao funcionamento do Centro de Saúde de Centralina.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados do ato de lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva