Lei nº 12.918, de 26/06/1998

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Paula Cândido o imóvel que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paula Cândido imóvel constituído de terreno com área de 8.770m2 (oito mil setecentos e setenta metros quadrados), situado no lugar denominado Andorinha, no perímetro urbano da sede do referido município, registrado sob o nº 6.331, no livro 2, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa, conforme o 3º traslado da escritura pública de doação, lavrado a fls. 66 do livro 66, no Cartório de Paz, Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais da mesma comarca.

Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se à construção de praça de esportes.

Art. 2º - O imóvel objeto desta doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva