Lei nº 12.906, de 23/06/1998

Texto Original

Dá a denominação de Adriano Duarte à estrada que liga a Rodovia MG-262 ao Município de Diogo de Vasconcelos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Adriano Duarte a estrada que liga a Rodovia MG-262 ao Município de Diogo de Vasconcelos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Celso Furtado de Azevedo

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva