Lei nº 12.905, de 23/06/1998
Texto Original
Dá a denominação de Totó Martins à ponte sobre o rio Carangola localizada no Km 4 da Rodovia MG-265, no Município de Carangola.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Totó Martins a ponte sobre o rio Carangola localizada no Km 4 da Rodovia MG-265, no Município de Carangola.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Celso Furtado de Azevedo
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva