Lei nº 12.900, de 23/06/1998
Texto Original
Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Sonho de Criança, com sede no Município de Ipatinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Sonho de Criança, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Castellar Modesto Guimarães Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva