Lei nº 1.290, de 30/10/1866

Texto Original

Carta de Lei que eleva à categoria de Vila a Freguesia de Cabo Verde com a mesma denominação, declara quais as Freguesias que devem formar o seu Município, e contém outras disposições a respeito.

Joaquim Saldanha Marinho, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia de Cabo Verde com a mesma denominação.

Art. 2º - O seu Município será formado das Freguesias de Cabo Verde e São José da Boa Vista pelas suas antigas divisas, e das Capelas de São José dos Botelhos e de Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista pelas divisas do Curato.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de outubro de 1866.

Joaquim Saldanha Marinho - Presidente da Província.