Lei nº 12.899, de 23/06/1998
Texto Original
Declara de utilidade pública o Movimento Social do Amaro Lanari - MOSAL -, com sede no Município de Coronel Fabriciano.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Movimento Social do Amaro Lanari - MOSAL -, com sede no Município de Coronel Fabriciano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Castellar Modesto Guimarães Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva