Lei nº 12.898, de 22/06/1998

Texto Original

Dá a denominação de Joaquim Knupp à escola estadual do Município de Luizburgo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Joaquim Knupp a escola estadual do Município de Luizburgo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Batista dos Mares Guia

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva