Lei nº 12.897, de 22/06/1998

Texto Original

Dá a denominação de Manoel Dias dos Santos Brandão ao Parque das Águas do Município de Cambuquira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Manoel Dias dos Santos Brandão o Parque das Águas do Município de Cambuquira.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Castellar Modesto Guimarães Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva