Lei nº 12.895, de 22/06/1998
Texto Original
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 12.608, de 11 de setembro de 1997, a qual declara de utilidade pública a Loja Maçônica Veritas Vincit, com sede no Município de Divinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 12.608, de 11 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Veritas Vincit, com sede no Município de Divinópolis."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Castellar Modesto Guimarães Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva