Lei nº 12.892, de 22/06/1998

Texto Original

Declara de utilidade pública o Movimento Comunitário, Cultural, Esportivo e Beneficente de Materlândia - MOCEBEM -, com sede no Município de Materlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Movimento Comunitário, Cultural, Esportivo e Beneficente de Materlândia - MOCEBEM -, com sede no Município de Materlândia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Castellar Modesto Guimarães Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva