Lei nº 1.289, de 02/09/1955

Texto Original

Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora Aparecida, de Lavras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica declarado de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora Aparecida, com sede na cidade de Lavras.

Art. 2.º - Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de setembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende