Lei nº 12.871, de 16/06/1998

Texto Original

Declara de utilidade pública o CESAC -Centro Socialde Assistência Comunitária, com sede no Município de Ibirité.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o CESAC - Centro Social de Assistência Comunitária, com sede no Município de Ibirité.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Castellar Modesto Guimarães Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva