Lei nº 12.858, de 15/06/1998
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Miradouro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Miradouro imóvel constituído de terreno com área de 400m² (quatrocentos metros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda Vargem Alegre, no perímetro urbano da sede do referido município, registrado sob o nº 3.561, a fls. 243 do livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miradouro, conforme o 3º translado da escritura pública de doação, lavrado a fls. 189 v. e 191 vº do livro 10, no Cartório do 1º Ofício da referida comarca.
Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se à construção de prédio para instalação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos contados da data de lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva