Lei nº 12.831, de 21/05/1998

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Pró-Deficiente Caminhar de Santa Luzia, com sede no Município de Santa Luzia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Deficiente Caminhar de Santa Luzia, com sede no Município de Santa Luzia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Castellar Modesto Guimarães Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva