Lei nº 12.790, de 23/04/1998
Texto Original
Institui o Dia do Instrumentador Cirúrgico.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Instrumentador Cirúrgico, a ser comemorado anualmente, no dia 6 de maio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Wilmar de Oliveira Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva