Lei nº 12.787, de 16/04/1998
Texto Original
Declara de utilidade pública a AssociaçãodosFuncionários Fazendários da Superintendência da Fazenda Baixo Rio Grande - AFFARG -, com sede no Município de Uberaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários Fazendários da Superintendência Regional da Fazenda Baixo Rio Grande - AFFARG -, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Castellar Modesto Guimarães Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva