Lei nº 12.786, de 16/04/1998
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Tiradentes - FUNTIR-, com sede no Município de São João del-Rei.
O Povo do Estado de Minas Geris, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Tiradentes - FUNTIR -, com sede no Município de São João del-Rei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Castellar Modesto Guimarães Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva