Lei nº 1.278, de 17/08/1955

Texto Original

Autoriza doação de terreno à Mitra Diocesana de Uberaba, na Estância de Araxá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Mitra Diocesana de Uberaba o terreno situado no Parque de Águas do Barreiro de Araxá, município de Araxá, de forma irregular, medindo aproximadamente 1.870 m² (mil oitocentos e setenta metros quadrados), limitado, de um lado, pela Praça situada em frente da fachada principal do Grande Hotel e à distância de duzentos e oitenta metros da escadaria da entrada; de outro lado pela rua que vem das fontes sulfurosas, na qual há um dreno de manilhas, ainda com a Avenida do Contorno e com uma rua do ajardinamento, área essa a ser demarcada de acordo com o Projeto de Urbanização do Parque daquela Estância, de autoria do Sr. Burle Marx.

Art. 2º - O terreno, objeto desta doação, será destinado à construção de uma igreja e reverterá ao patrimônio do Estado caso não lhe seja dada, dentro de 5 anos, a destinação estabelecida nesta lei.

Art. 3º - A igreja e o jardim a ela circunjacente, a serem construídos, obedecerão, respectivamente: aquela, ao estilo arquitetônico dos prédios do Grande Hotel e das Termas; esse, ao do Parque da Estância já referido, de forma a ficar assegurada a uniformidade urbanística existente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

Cândido Gonçalves Ulhôa