Lei nº 12.777, de 01/04/1998
Texto Original
Altera dispositivos da Lei nº 11.488, de 13 de junho de 1994, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ervália.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 11.488, de 13 de junho de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ............................................
Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo destina-se à construção da sede da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de abril de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva