Lei nº 12.776, de 26/03/1998

Texto Original

Institui o Dia Estadual do Inspetor Escolar.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Inspetor Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 13 de setembro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Batista dos Mares Guia

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva