Lei nº 12.776, de 26/03/1998
Texto Original
Institui o Dia Estadual do Inspetor Escolar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Inspetor Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 13 de setembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
João Batista dos Mares Guia
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva