Lei nº 12.770, de 13/03/1998

Texto Original

Dá a denominação de Posto de Saúde Dr. Rochael Reis Rocha ao posto de saúde de Campo do Meio, localizado no Município de Campo do Meio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Posto de Saúde Dr. Rochael Reis Rocha o posto de saúde de Campo do Meio, localizado no Município de Campo do Meio.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

José Rafael Guerra Pinto Coelho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva