Lei nº 12.761, de 12/01/1998
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária, Ação Social e Educacional do Médio Piracicaba - ACASMEP -, com sede no Município de João Monlevade.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária, Ação Social e Educacional do Médio Piracicaba - ACASMEP -, com sede no Município de João Monlevade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva