Lei nº 12.759, de 08/01/1998
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Xangrilá - AMABX -, com sede no Município de Ubá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Xangrilá - AMABX -, com sede no Município de Ubá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de janeiro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva