Lei nº 12.748, de 08/01/1998

Texto Original

Declara de utilidade pública o Comitê de Segurança no Trânsito em Uberaba - COMSETRAN-URA -, com sede no Município de Uberaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Comitê de Segurança no Trânsito em Uberaba - COMSETRAN-URA -, com sede no Município de Uberaba.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de janeiro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva