Lei nº 12.720, de 30/12/1997

Texto Original

Declara de utilidade pública o Fundo Beneficente dos Funcionários do Banco do Brasil de Caratinga - FBBC -, com sede no Município de Carantinga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Fundo Beneficente dos Funcionários do Banco do Brasil de Caratinga - FBBC -, com sede no Município de Carantinga.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva