Lei nº 1.272, de 09/08/1955
Texto Original
Autoriza a concessão de auxílio financeiro para construção de um hospital, em Corinto, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a contribuir com auxílio financeiro para construção de um hospital na cidade de Corinto, podendo dispender para tanto a importância de Cr$ 500.000,00.
Art. 2º - Para atender à despesa resultante desta lei fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, podendo o Governo realizar, para esse fim, as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - O auxílio autorizado nesta lei será pago desde que atendidas as exigências da lei nº 1.085, de 30-4-54, que dispõe sobre o regime obrigatório de subvenções e auxílios do Estado a obras de assistência pública, sem fins lucrativos.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de agosto de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha