Lei nº 12.719, de 30/12/1997
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Hospitalar Santo Antônio, com sede no Município de Jaboticatubas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar Santo Antônio, com sede no Município de Jaboticatubas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva