Lei nº 12.719, de 30/12/1997

Texto Original

Declara de utilidade pública a Fundação Hospitalar Santo Antônio, com sede no Município de Jaboticatubas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar Santo Antônio, com sede no Município de Jaboticatubas.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva