Lei nº 1.271, de 09/08/1955
Texto Original
Considera de utilidade pública a Sociedade de Proteção à Infância e à Adolescência de Sete Lagoas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade de Proteção à Infância e à Adolescência de Sete Lagoas.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de agosto de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende