Lei nº 12.673, de 06/11/1997
Texto Original
Declara de utilidade pública a Banda Municipal Monsenhor Alderigi, com sede no Município de Santa Rita de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Banda Municipal Monsenhor Alderigi, com sede no Município de Santa Rita de Caldas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 06 de novembro 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva