Lei nº 12.668, de 06/11/1997

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos de Paracatu - ADFP -, com sede no Município de Paracatu.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos de Paracatu - ADFP - , com sede no Município de Paracatu.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1997.

Eduardo Azeredo - Governador do EstadoEDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva