Lei nº 12.667, de 06/11/1997

Texto Original

Dá denominação a posto de saúde localizado no Município de Santo Antônio do Amparo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Posto de Saúde Dr. José Nominato Cambraia o posto de saúde localizado na Av. Ananias Luiz de Avelar, s/nº, no Município de Santo Antônio do Amparo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

José Rafael Guerra Pinto Coelho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva