Lei nº 12.654, de 28/10/1997

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência ao Portador de Deficiência de Araxá - FADA -, com sede no Município de Araxá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência ao Portador de Deficiência de Araxá - FADA -, com sede no Município de Araxá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 9.313, de 10 de novembro de 1986.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva