Lei nº 12.651, de 22/10/1997
Texto Original
Dá a denominação ao anel rodoviário que liga as Rodovias BR-135 e BR-365, localizado no Município de Montes Claros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Anel Rodoviário Mário Costa Tourinho o anel rodoviário que liga as Rodovias BR-135 e BR-365, localizado ao sul da sede do Município de Montes Claros, numa extensão de 5 km (cinco quilômetros).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Antônio Aureliano Sanches de Mendonça
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva