Lei nº 12.644, de 17/10/1997
Texto Original
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais - CODEURB - a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG o imóvel que específica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais - CODEURB -, em liquidação extrajudicial, autorizada a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG - imóvel constituído de terreno com área de 377.230m² (trezentos e setenta e sete mil duzentos e trinta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado nos lugares denominados Vargem da Olaria e Pasto do Cachoeirão, integrantes das glebas 1,2,3,6 e 9 da Fazenda Boa Esperança, no Município de Santa Luzia, conforme registro R1, matrículas nºs 10.404 e 10.405, às fls. 267 e 268 do Livro 2-AK, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo se destina à construção de unidades residenciais para policiais civis e militares do Estado.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio da CODEURB se, no prazo de 3 (três) anos contados da data da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Silvio Carvalho Mitre
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva