Lei nº 12.626, de 02/10/1997

Texto Original

Autoriza a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS - a doar à Sociedade São Vicente de Paulo do Município de Jaíba o imóvel que especifica .

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS - autorizada a doar à Sociedade São Vicente de Paulo do Município de Jaíba imóvel de sua propriedade, constituído de terreno com área de 3.028,74m² (três mil e vinte e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), situado naquele município, na Avenida Francelino Pereira, s/nº, com as seguintes confrontações: pela frente, com a Avenida Francelino Pereira; pela direita, com propriedade de Cosmo A. da Silva e espólio de Oton Perdigão; pela esquerda, com propriedade de Geraldo P. dos Santos, Claudina L. Guerra e Juraci M. Alquimim; e, pelos fundos, com a Avenida José Monteiro de Oliveira, imóvel esse parte do loteamento Centro Comunitário Rio Verde, registrado sob o nº 01, às fls. 1 a 7 do livro nº 8, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo se destina à construção de asilo, a ser mantido pela donatária.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Alysson Paulinelli

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva