Lei nº 12.625, de 02/10/1997
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Doce - ARDOCE -, com sede no Município de Governador Valadares.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Doce - ARDOCE -, com sede no Município de Governador Valadares.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva