Lei nº 12.614, de 22/09/1997

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar à Mitra Diocesana de Guaxupé o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra Diocesana de Guaxupé o imóvel localizado na Praça Santa Rita, em Nova Resende, constituído por terreno de 1.182m² (mil cento e oitenta e dois metros quadrados) e respectivas edificações, registrado sob o nº 14.454, a fls. 119 do livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Resende.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se à instalação de um centro de atividades comunitárias.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos contados da data de publicação desta Lei, a Mitra Diocesana de Guaxupé não lhe der a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva