Lei nº 12.610, de 11/09/1997
Texto Original
Dá denominação ao viaduto localizado no trevo de acesso à área urbana do Município de Coimbra.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Viaduto José Leite da Silva Filho o viaduto sobre a linha férrea e o rio Turvo, localizado no km 653 da BR-120, no trevo de acesso à área urbana do Município de Coimbra.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Antônio Aureliano Sanches de Mendonça
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva