Lei nº 12.608, de 11/09/1997

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Veritas Vincit, com sede no Município de Divinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Veritas Vincit, com sede no Município de Divinópolis.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.895, de 22/6/1998.)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

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Data da última atualização: 8/3/2004.