Lei nº 1.260, de 11/07/1955 (Revogada)
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de julho de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende