Lei nº 1.260, de 11/07/1955 (Revogada)

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de julho de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende