Lei nº 12.597, de 30/07/1997
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Pedro Teixeira o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Pedro Teixeira o imóvel constituído por terreno com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado nesse município, no lugar denominado Boa Vista, registrado em 16 de janeiro de 1965, sob o nº 11.039, a fls. 246 do livro 3-H, de transcrição de transmissões, do Cartório de Registro de Imóveis do Município e Comarca de Lima Duarte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 11.654, de 21 de novembro de 1994.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva